Monografia
HERANÇA DIGITAL: PRIVACIDADE E SUCESSÃO DE BENS DIGITAIS, SEUS DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Resumo: O avanço tecnológico e a crescente digitalização das interações humanas transformaram de forma significativa os conceitos tradicionais de patrimônio e herança. Nesse contexto, surge a herança digital, que abrange bens, direitos e informações armazenados em plataformas virtuais, como contas de redes sociais, arquivos em nuvem, criptoativos e outros ativos digitais. Essa nova realidade desafia as estruturas tradicionais do Direito Sucessório, impondo a necessidade de adaptar a legislação para responder a essas demandas. No Brasil, a ausência de regulamentação específica sobre herança digital gera incertezas quanto à transmissibilidade desses bens. Além disso, as políticas das plataformas digitais, muitas vezes regidas por contratos de adesão, dificultam o acesso dos herdeiros aos ativos digitais, criando conflitos entre o direito sucessório e o direito à privacidade do falecido. Nesse cenário, o Poder Judiciário tem desempenhado um papel fundamental ao oferecer interpretações e soluções provisórias enquanto o legislador não estabelece normas claras sobre o tema. Por outro lado, no cenário internacional, países como Alemanha e Espanha já apresentaram soluções legislativas e judiciais para regulamentar a herança digital, conciliando os direitos sucessórios dos herdeiros com a proteção da memória e privacidade do titular falecido. Essas experiências podem servir de referência para o Brasil, orientando o desenvolvimento de políticas públicas e marcos normativos. Neste norte, a pergunta é: como o ordenamento jurídico brasileiro pode regulamentar a herança digital, conciliando os direitos sucessórios e a proteção da privacidade do falecido, à luz da experiência internacional? Dessa forma, a relevância deste tema está diretamente associada à transformação digital da sociedade e à crescente integração dos bens digitais na vida cotidiana. Com o aumento do uso de plataformas virtuais e a relevância econômica, social e afetiva dos bens digitais, torna-se imprescindível discutir sua transmissibilidade no âmbito sucessório. A ausência de regulamentação específica no Brasil provoca insegurança jurídica e conflitos familiares, além de dificultar o acesso dos herdeiros a ativos que, muitas vezes, possuem significativo valor econômico e emocional. 5 Por isso, compreender a herança digital e propor caminhos para sua regulamentação é essencial para modernizar o Direito Sucessório brasileiro e alinhar o ordenamento jurídico às demandas contemporâneas. Insta salientar ainda que o objetivo geral dessa monografia é analisar a herança digital no contexto do Direito Sucessório brasileiro, investigando os desafios impostos pela ausência de regulamentação específica e propondo diretrizes que conciliam os direitos sucessórios e a proteção da privacidade do falecido. Em relação aos objetivos específicos, será explorar o conceito, a classificação e a evolução da herança digital, destacando os principais bens que a compõem e suas peculiaridades, investigar a jurisprudência brasileira sobre herança digital, evidenciando as soluções encontradas pelos tribunais diante da lacuna legislativa e estudar os avanços internacionais sobre o tema, com ênfase nas legislações e decisões judiciais da Alemanha e da Espanha, como modelos de regulamentação. Logo, é nessa perspectiva metodológica trazida através do raciocínio hipotético-dedutivo, utilizando-se técnicas, como pesquisas bibliográficas e documentais, sendo tais como, livros onlines, artigos e informações em periódicos, como, teses, monografias e documentos. Essa técnica abordada possui uma relação entre o estudante e o objeto de conhecimento, discutidos numa conjunção entre a sistemática textual e a apresentação de hipóteses que são submetidas a auxiliar, a construção do artigo científico, juntamente com a formulação dos problemas e as possíveis soluções que giram em torno das questões teóricas levantadas pelos doutrinadores.
Autora: MAYUMI FERREIRA SAKATA
Orientador: ROGÉRIO MONTAI DE LIMA